Lei Ordinária nº 10.484/2019
Amplia o limite para realização de operações de antecipação de receita orçamentária previsto na Lei Estadual nº 10.475, de 18 de janeiro de 2019 - LOA 2019.
LEI Nº 10.484, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Amplia o limite para realização de operações de antecipação de receita orçamentária previsto na Lei Estadual nº 10.475 , de 18 de janeiro de 2019 - LOA 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Estadual nº 10.475 , de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10 . Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício financeiro de 2019, operações de antecipação de receita orçamentária até o limite de 6% (seis por cento) sobre a receita corrente líquida, calculado na forma do art. 2º, IV, "b" e "c", e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.356
Data: 15.02.2019
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Lei Ordinária nº 10475/2019 de 18/01/2019