Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.486/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.486, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública O MESTRE HAND CLUB - MHC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.357

Data: 16.02.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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