Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.509/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.509, DE 16 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Lagoa de Pedras/RN - SINTRAF, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa de Pedras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.415

Data: 17.05.2019

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.