Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.512/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.512, DE 16 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Liga Desportiva Maxaranguapense - LDM, com sede e foro jurídico no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº 14.415

Data: 17.05.2019

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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