Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.515/2019

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "outubro como o mês de enfrentamento e combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras providências.

LEI Nº 10.515, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "outubro como o mês de enfrentamento e combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "outubro como o mês de enfrentamento e combate à violência contra a pessoa idosa" a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.426

p Data: 01.06.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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