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Lei Ordinária nº 10.518/2019

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.

LEI Nº 10.518, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, aos estudantes do Ensino Médio, funcionários e professores da rede pública e privada de educação do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A campanha ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte e integrará as campanhas institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O programa criado por esta Lei disponibilizará o Guia do Cidadão a todos os alunos do ensino médio do Rio Grande do Norte, com informações sobre o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como, dos demais órgãos públicos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros.

Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado de do Rio Grande do Norte poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia do Cidadão e de outras atividades voltadas a incentivar a participação democrática da juventude no exercício da cidadania.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.426

Data: 01.06.2019

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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