Lei Ordinária nº 10.522/2019
Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do SAMU".
LEI Nº 10.522, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do SAMU".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do SAMU", a ser celebrado, anualmente, em 17 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.426
Data: 01.06.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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