Lei Ordinária nº 10.528/2019
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.528, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Assentamento Espinheiro - ACMAE, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de junho de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.430
Data: 07.06.2019
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.