Lei Ordinária nº 10.532/2019
Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas e dá outras providências.
LEI Nº 10.532, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora DOE Nº 14.440
Data: 25.06.2019
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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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