Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.535/2019

Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará - Mirim.

LEI Nº 10.535, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará - Mirim.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação da Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica denominada Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.446

Data: 03.07.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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