Lei Ordinária nº 10.535/2019
Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará - Mirim.
LEI Nº 10.535, DE 02 DE JULHO DE 2019.
Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará - Mirim.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação da Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica denominada Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.446
Data: 03.07.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.