Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.537/2019

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da contratação temporária de professores para atender à necessidade de excepcional interesse público decorrente da efetivação da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.537, DE 05 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da contratação temporária de professores para atender à necessidade de excepcional interesse público decorrente da efetivação da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até a finalização do ano letivo de 2019, as contratações temporárias celebradas com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IV, da Lei Estadual nº 9.353 , de 19 de agosto de 2010, com Redação dada pela Lei Estadual nº 10.149 , de 24 de janeiro de 2017, decorrentes do Edital Simplificado para Contratação Temporária nº 01/2017-GS/SEEC/RN, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em razão da efetivação da Educação Profissional nas Escolas e nos Centros Estaduais de Educação Profissional do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.449

Data: 06.07.2019

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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