Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.542/2019

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Gari".

LEI Nº 10.542, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Gari".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Gari", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º A data referida no artigo anterior não será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.452

Data: 11.07.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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