Lei Ordinária nº 10.544/2019
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue".
LEI Nº 10.544, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue", a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.