Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.544/2019

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue".

LEI Nº 10.544, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Doador de Sangue", a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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