Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.545/2019

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte", mais conhecida como "Festa do Boi", e dá outras providências.

LEI Nº 10.545, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte", mais conhecida como "Festa do Boi", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte", mais conhecida como "Festa do Boi", a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.452

Data: 11.07.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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