Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.549/2019

Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado.

LEI Nº 10.549, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão de São José de Mipibu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.452

Data: 11.07.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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