Lei Ordinária nº 10.549/2019
Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado.
LEI Nº 10.549, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de "José Palhano Filho" a Central do Cidadão de São José de Mipibu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.452
Data: 11.07.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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