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Lei Ordinária nº 10.550/2019

Dispõe sobre a criação da "Semana de Orientação Vocacional e Profissional" aos alunos do Ensino Médio das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.550, DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da "Semana de Orientação Vocacional e Profissional" aos alunos do Ensino Médio das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria e disciplina a "Semana de Orientação Vocacional e Profissional" aos alunos do Ensino Médio das escolas estaduais, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, oficinas, testes vocacionais, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de julho de 2019.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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