Lei Ordinária nº 10.551/2019
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Fórum Israel & Nações Cristãs" e dá outras providências.
LEI Nº 10.551, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Fórum Israel & Nações Cristãs" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Fórum Israel & Nações Cristãs", a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 15 de julho de 2019.
BLE ANO II Nº 246
Em,16.07.2019
Pág. 01
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
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