Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.553/2019

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Coach".

LEI Nº 10.553, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Coach".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Coach" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na data estabelecida passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 15 de julho de 2019.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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