Lei Ordinária nº 10.556/2019
Denomina "Adalberto Antônio do Nascimento" a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos.
LEI Nº 10.556, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Denomina "Adalberto Antônio do Nascimento" a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Adalberto Antônio do Nascimento" a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos/RN
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.457
Data: 18.07.2019
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.