Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.557/2019

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Alagoas e Sergipe para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

LEI Nº 10.557, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Alagoas e Sergipe para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa Consórcio Nordeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.457

Data: 18.07.2019

Pág. 01 a 07

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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