Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.570/2019

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa", e dá outras providências.

LEI Nº 10.570, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.470

Data: 06.08.2019

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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