Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.571/2019

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Leitura e Escrita Infantil", e dá outras providências.

LEI Nº 10.571, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Leitura e Escrita Infantil", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Leitura e Escrita Infantil", e dá outras providências.

Art. 2º A Semana Estadual da Leitura e Escrita será comemorada anualmente no período do dia 06 a 12 de outubro.

Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo tem como o término o Dia Nacional da Leitura.

Art. 3º A Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil tem como objetivo promover eventos de fomento e incentivo à leitura e à escrita, através de debates, palestras, atividades de lazer, cultura e arte, envolvendo escolas, famílias e comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.470

Data: 06.08.2019

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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