Lei Ordinária nº 10.572/2019
Institui o dia 23 de setembro como Dia Estadual da Ikebana Sanguetsu.
LEI Nº 10.572, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o dia 23 de setembro como Dia Estadual da Ikebana Sanguetsu.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Ikebana Sanguetsu, a ser comemorado, anualmente, dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.470
Data: 06.08.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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