Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.575/2019

Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências.

LEI Nº 10.575, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cão Guia no Calendário Oficial de Eventos, a ser comemorado no dia 26 de abril em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.471

Data: 07.08.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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