Lei Ordinária nº 10.575/2019
Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências.
LEI Nº 10.575, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cão Guia no Calendário Oficial de Eventos, a ser comemorado no dia 26 de abril em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.471
Data: 07.08.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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