Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.578/2019

Cria espaços públicos destinados ao lazer e socialização de cães e dá outras providências.

LEI Nº 10.578, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Cria espaços públicos destinados ao lazer e socialização de cães e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído espaço público com fins de utilização como "cachorródromos" no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Os espaços serão denominados "cachorródromos".

§ 2º Os cães deverão sempre estar acompanhados por responsáveis.

§ 3º É permitida a adoção dos espaços de que trata este artigo por pessoas naturais ou jurídicas, conforme regulamento.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.472

Data: 08.08.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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