Lei Ordinária nº 10.582/2019
Dispõe sobre a vigilância patrimonial em grandes eventos realizados no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.582, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a vigilância patrimonial em grandes eventos realizados no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atividade de vigilância patrimonial em grandes eventos realizados no Estado do Rio Grande do Norte, assim considerados aqueles promovidos em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a 1.000 (hum mil) pessoas, deverão ser prestadas por vigilantes especialmente habilitados.
§ 1º A vigilância patrimonial referida no caput consiste na atividade de segurança privada exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
§ 2º A habilitação especial referida no caput corresponderá ao Curso de Extensão em Segurança para Grandes Eventos, ministrado por empresas de cursos de formação de vigilantes, em conformidade com o disposto na Portaria DPF/MJ nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.491
Data: 04.09.2019
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FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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