Lei Ordinária nº 10.585/2019
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Médico Veterinário.
LEI Nº 10.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Médico Veterinário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Médico Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.491
Data: 04.09.2019
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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