Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.591/2019

Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A vaquejada é bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 10.212 , de 17 de julho 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.491

Data: 04.09.2019

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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