Lei Ordinária nº 10.591/2019
Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A vaquejada é bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 10.212 , de 17 de julho 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.491
Data: 04.09.2019
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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