Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.592/2019

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio".

LEI Nº 10.592, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio", a ser celebrado, anualmente, em 15 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.491

Data: 04.09.2019

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.