Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.599/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.599, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária, Cultural Dixseptiense - ACCD, com sede e foro jurídico no Município de Governador Dix-sept Rosado, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.501

Data: 18.09.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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