Lei Ordinária nº 10.601/2019
Altera os arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 8.769, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
LEI Nº 10.601, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera os arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 8.769 , de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 8.769 , de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O empreendimento de piscicultura instalado no próprio corpo d`água será enquadrado na classificação definida, em regulamento, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA." (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei Estadual nº 8.769 , de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O empreendimento de cultivo de peixes, quando operado em viveiros ou tanques construídos fora do corpo d`água, será enquadrado na classificação definida, em regulamento, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.501
Data: 18.09.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8769/2005 de 21/12/2005