Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.602/2019

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

LEI Nº 10.602, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 26 a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.507

Data: 26.09.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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