Lei Ordinária nº 10.605/2019
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará.
LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.522
Data: 18.10.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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