Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.605/2019

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará.

LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.522

Data: 18.10.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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