Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.606/2019

Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.522

Data: 18.10.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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