Lei Ordinária nº 1.061/1954
Modifica a parte final do parágrafo primeiro do Decreto-lei nº 372 de 21 de maio de 1954.
LEI Nº 1.061, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1954
Modifica a parte final do parágrafo primeiro do Decreto-lei nº 372 de 21 de maio de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do decreto-lei nº 372 , de 21 de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Esse cargo será provido por bacharel ou doutor em direito".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 22 de novembro de 1954, 66º da Republica.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Nenhum Ato.
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