Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.613/2019

Denomina "Vereador Antônio Januário Neto" a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN.

LEI Nº 10.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Denomina "Vereador Antônio Januário Neto" a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Vereador Antônio Januário Neto" a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.529

Data: 30.10.2019

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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