Lei Ordinária nº 10.614/2019
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.614, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Médico - Espírita da Cidade de Mossoró - AME, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.532
Data: 02.11.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.