Lei Ordinária nº 10.617/2019
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Centro de Recuperação Deus Proverá, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.532
Data: 02.11.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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