Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.622/2019

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Literatura Potiguar".

LEI Nº 10.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Literatura Potiguar".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Literatura Potiguar", a ser comemorado, anualmente, em 9 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.533

Data: 05.11.2019

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.