Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.624/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.624, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Armadores e Proprietários de Barcos de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte - ASPERN, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTO

Governador em exercício DOE Nº 14.549

Data: 29.11.2019

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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