Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.625/2019

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.625, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Produtores e Pescadores da Comunidade São Paulo - ASPAULO, com sede e foro jurídico no Município de São José do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTO

Governador em exercício DOE Nº 14.549

Data: 29.11.2019

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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