Lei Ordinária nº 10.626/2019
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.626, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Fazenda Nova - Assú/RN, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANTENOR ROBERTO
Governador em exercício DOE Nº 14.549
Data: 29.11.2019
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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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