Lei Ordinária nº 10.629/2019
Dispõe sobre a política de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a política de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas de trabalho destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas nas empresas privadas que recebam incentivos fiscais no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, ficam reservadas para candidatos autodeclarados negros e indígenas ao menos quinze por cento (15%) das vagas de trabalho oferecidas por empresas que tenham mais de 100 (cem) empregados e gozam de incentivos fiscais oferecidos pelo Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á:
I - Negro: aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, pertencente à etnia negra;
II - Indígena: aquele que assim se declarar pertencente a qualquer etnia indígena brasileira.
§ 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º As empresas de que trata essa Lei deverão criar programas internos para coibir atos de discriminação racial no trabalho.
Art. 6º As empresas de que trata esta Lei, caso não cumpram o aqui disposto, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei tem vigência para empresas que aderirem a programas de incentivos fiscais a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.551
Data: 03.12.2019
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ANTENOR ROBERTO Governador em exercício
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