Lei Ordinária nº 10.631/2019
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual do Empreendedorismo Jovem.
LEI Nº 10.631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual do Empreendedorismo Jovem.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana do Empreendedorismo Jovem, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º As atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
I - valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;
II - o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade Potiguar;
III - empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade, para a produção ou circulação de bens ou serviços;
IV - campo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;
V - importância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI - a importância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.559
Data: 13.12.2019
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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