Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.632/2019

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de

LEI Nº 10.632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, para incluir as pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, como beneficiárias de isenção do IPVA nos termos em que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo a

Art. 1º O art. 8º, inciso VI, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ... (...)

VI - os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;" (NR) ....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de dezembro de 2019.

BLE ANO II Nº 353

Em, 18.12.2019

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Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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