Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.637/2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 170.000.000,00, e dá outras providências.

LEI Nº 10.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 170.000.000,00, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento da Seguridade 2019, incluindo na Subação 222701 - Pagamento de Benefícios Previdenciários dos Demais Órgãos da Administração Direta, do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte - FUNFIRN, a fonte 0.1.25.000000 - Recursos da Repartição da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) conforme programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré - Sal, conforme critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.885 /2019.

Art. 3º Após apuração do ingresso dos recursos provenientes deste crédito especial, deduzir-se-á a importância nos créditos extraordinários abertos no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.565

Data: 21.12.2019

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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