Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.642/2019

Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

LEI Nº 10.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ...

.........................................................................

§ 2º ...

........... IV - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.

§ 3º ...

.... III - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

"Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033 quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.570

Data: 30.12.2019

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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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