Lei Ordinária nº 10.642/2019
Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
LEI Nº 10.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ...
.........................................................................
§ 2º ...
........... IV - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.
§ 3º ...
.... III - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)
"Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033 quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.570
Data: 30.12.2019
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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6968/1996 de 30/12/1996