Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.657/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

LEI Nº 10.657, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival de Inverno de Serra de São Bento", realizado anualmente na primeira semana do mês de agosto, no Município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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