Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.658/2020

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá outras providências.

LEI Nº 10.658, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.068 , de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.068 , de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e particular o conteúdo de Cidadania, Ética e Política como temas complementares de forma interdisciplinar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo

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Lei Ordinária nº 10068/2016 de 03/06/2016