Lei Ordinária nº 10.658/2020
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá outras providências.
LEI Nº 10.658, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.068 , de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.068 , de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e particular o conteúdo de Cidadania, Ética e Política como temas complementares de forma interdisciplinar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10068/2016 de 03/06/2016