Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.659/2020

Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.

LEI Nº 10.659, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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