Lei Ordinária nº 10.659/2020
Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
LEI Nº 10.659, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.